TJMS - 1410396-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2023 20:38
Baixa Definitiva
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12/02/2023 20:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/01/2023 04:08
Recebidos os autos
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07/01/2023 04:08
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/12/2022 10:07
Recebidos os autos
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20/12/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410396-75.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Débora Diniz de Castro Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Michelle Rocha Anechini Lara Leite (OAB: 13021B/MS) Embargado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TJMS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO.
I - O vício hábil a embasar o recurso integrativo deve ser interno, em razão da fundamentação do próprio texto do julgado impugnado, que obste seu perfeito entendimento, e não sua comparação com outros julgados divergentes, tampouco se presta para confrontar teses jurídicas acerca da matéria em exame ou posicionamentos expostos.
Mesmo quando interposto com a finalidade de prequestionamento, só cabe diante da ocorrência de algum dos vícios previstos pelo artigo 1022 do CPC, o que não ocorreu na hipótese, em que se manifesta mero inconformismo com a convicção jurídica assentada no acórdão.
II - Integrativo rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2022 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:47
INCONSISTENTE
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2022 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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