TJMS - 0801166-05.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Bruna Tafarelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:26
Certidão
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28/08/2025 17:26
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 19:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/07/2025 09:52
Prazo em Curso
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30/07/2025 06:31
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 06:31
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 13:25
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 13:25
Não-Provimento
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18/07/2025 13:17
Inclusão em pauta
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02/07/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801166-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Maicon Silva dos Santos Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Recorrido: Rosante e Rosante Veículos Ltda Advogado: Douglas Sorato da Silva (OAB: 70241/PR) I.
Converto o julgamento em diligência.
O juízo de admissibilidade definitivo no sistema dos JuizadosEspeciais é feito pelo Juízo ad quem.
Denota-se dos autos que o(a) recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
Ainda, o(a) Juiz(íza) poderá, de ofício, exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da benesse, uma vez que aafirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: 1.
Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. 2.
Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 17:06
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 17:06
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2025 17:06
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801166-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maicon Silva dos Santos Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Recorrido: Rosante e Rosante Veículos Ltda Advogado: Douglas Sorato da Silva (OAB: 70241/PR) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:18
Outras Decisões
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801166-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maicon Silva dos Santos Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Recorrido: Rosante e Rosante Veículos Ltda Advogado: Douglas Sorato da Silva (OAB: 70241/PR) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:57
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:58
Declarada incompetência
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30/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicação
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22/04/2024 00:01
Publicação
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22/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801166-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maicon Silva dos Santos Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Recorrido: Rosante e Rosante Veículos Ltda Advogado: Douglas Sorato da Silva (OAB: 70241/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/04/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:17
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2024 15:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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