TJMS - 0807131-75.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 17:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/06/2024.
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20/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:31
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807131-75.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Crislaine Riquelme Padilha Mascarenhas Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Além disso, quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807131-75.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Crislaine Riquelme Padilha Mascarenhas Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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