TJMS - 0801402-19.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0801402-19.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dorcelina Umbelina Barreto de Paula - Réu: Carlos Antonio de Paula - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801402-19.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Dorcelina Umbelina Barreto Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carlos Antonio de Paula Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/31 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801402-19.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Dorcelina Umbelina Barreto Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carlos Antonio de Paula Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801402-19.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Dorcelina Umbelina Barreto Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carlos Antonio de Paula POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801402-19.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Dorcelina Umbelina Barreto Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carlos Antonio de Paula Considerando que o feito versa sobre internação compulsória para tratamento de dependência em substância psicoativa, onde é recomendável a intervenção do Ministério Público, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801402-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Dorcelina Umbelina Barreto Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carlos Antonio de Paula EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DIREITO À SAÚDE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE Nº 855.178/SE - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 - SENTENÇA ALTERADA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
I - No caso em tela, há laudo médico comprovando a imprescindibilidade da internação compulsória do paciente, pleiteado por sua genitora, assim como há parecer no NAT favorável ao tratamento pleiteado.
II - Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 855.178, com repercussão geral (Tema nº 793), o direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, solidariamente, de modo que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente.
III - Ao julgar os Embargos de Declaração opostos pela União contra decisão do Plenário Virtual no julgamento do RE nº 855.178/SE (Tema nº 793), o Supremo Tribunal Federal, fixou, por maioria, a seguinte tese de repercussão geral: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro", nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator do acórdão.
IV - Impende esclarecer, contudo, que o acórdão supracitado buscou apenas solucionar a controvérsia atinente ao direito de ressarcimento do ente público que suportar o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, sem alterar, porém, o entendimento de que a responsabilidade dos entes federados, nesse âmbito, é solidária.
V - Diante disso, o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul são responsáveis solidários pelo fornecimento de internação compulsória ao paciente, sem prejuízo de eventual direito de ressarcimento, não havendo falar em direcionamento da obrigação exclusivamente a um dos entes, isentando o outro dessa responsabilidade.
Reexame necessário conhecido e provido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu a 1ª Vogal. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801402-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Dorcelina Umbelina Barreto Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carlos Antonio de Paula Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801402-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Dorcelina Umbelina Barreto Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carlos Antonio de Paula Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2023 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 02:35
Decorrido prazo de parte
-
16/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 12:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
16/09/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 08:36
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 09:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/07/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:58
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 11:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 13:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801950-78.2022.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Municipio de Paranaiba
Advogado: Marcelo Augusto da Silveira Facin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 16:35
Processo nº 0801950-78.2022.8.12.0018
Adriana Lopes de Oliveira
Municipio de Paranaiba
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 12:11
Processo nº 0801772-95.2023.8.12.0018
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Maria Adelaide Rodrigues de Souza
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 11:11
Processo nº 0801772-95.2023.8.12.0018
Maria Adelaide Rodrigues de Souza
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 16:25
Processo nº 0801525-73.2020.8.12.0001
Roney Simoes Pedroso
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Alessandre Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2020 09:45