TJMS - 1423889-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 06:54
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/03/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423889-85.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Julio Cesar Oliveira Nascimento Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) Agravado: Banco Pan S.A.
A luz dessas considerações, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar ao requerido/agravado que cesse os descontos em folha de pagamento da agravante até decisão final da presente lide, imediatamente, sob pena de multa diária de R$-200,00, por 60 dias, ante à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
Oficie-se para cumprimento imediato, sob as penas da lei. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
14/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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