TJMS - 0800800-57.2020.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800800-57.2020.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogada: Alciana Reolon Sanches Bueno (OAB: 47785/PR) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Limer-bor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 10:12
INCONSISTENTE
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20/09/2024 15:17
Baixa Definitiva
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20/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800800-57.2020.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogada: Alciana Reolon Sanches Bueno (OAB: 47785/PR) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Limer-bor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 57/64 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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21/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 11:14
Recurso Especial não admitido
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20/05/2024 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800800-57.2020.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogada: Alciana Reolon Sanches Bueno (OAB: 47785/PR) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Limer-bor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800800-57.2020.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogada: Alciana Reolon Sanches Bueno (OAB: 47785/PR) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Limer-bor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800800-57.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogada: Alciana Reolon Sanches Bueno (OAB: 47785/PR) Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Limer-bor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTADA - GOLPE DO BOLETO FALSO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO - NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA EMPRESA REQUERIDA - ARTIGO 14, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Ainda que se trate de relação de consumo, na qual, em regra, ocorre a inversão do ônus da prova, a parte autora não se desonera da comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC, não havendo que se falar em nulidade do decisum por cerceamento do direito de defesa, mormente se as provas constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
II.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é narrado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
III.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial, devendo ser mantida no polo passivo a instituição financeira que supostamente foi responsável pela emissão do boleto falso.
IV.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
V.
O pagamento de boleto falso caracteriza a culpa exclusiva da vítima e de terceiro, excluindo o nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos e o dano, uma vez que o fato refoge do dever de fiscalização e de segurança, não havendo que se falar em responsabilidade civil.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800800-57.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogada: Alciana Reolon Sanches Bueno (OAB: 47785/PR) Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Limer-bor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800800-57.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mundi Mercantil Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Eireli Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogada: Alciana Reolon Sanches Bueno (OAB: 47785/PR) Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Limer-bor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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