TJMS - 0801026-83.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801026-83.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Francisco Leite Gutierres Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA - LICENÇA PRÊMIO - PAGAMENTO PARCELADO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESERVAÇÃO DO REAL VALOR DA MOEDA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA À PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Com efeito, a insurgência recursal cinge-se à incidência ou não de correção monetária e juros de mora referentes ao pagamento parcelado da conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada por servidor, quando de sua passagem para a inatividade.
No caso, é incontroverso que os pagamentos parcelados da licença-prêmio ocorreram em parcelas fixas, sem qualquer atualização monetária.
Do mesmo modo, ao contrário do alegado pelo Estado, não constam dos autos qualquer prova de eventual acordo/negócio jurídico a respeito e/ou incidência de correção monetária sobre os valores pagos.
Sendo assim, a incidência de correção monetária nas parcelas, é decorrência imediata e lógica do parcelamento, já que se o quantum foi subdivido em frações, a cada pagamento deverá incidir a correção, sob pena de prejuízo ao servidor e enriquecimento sem causa do Estado, ainda que o Decreto Estadual n.º 10.686/2002 tenha estabelecido outra forma de atualização.
Não é demais lembrar que a atualização monetária não se caracteriza como um plus, mas mera manutenção do valor da moeda, razão pela qual inexiste ofensa à Súmula Vinculante n.º 37 do Supremo Tribunal Federal.
No que se refere aos juros de mora, estes foram devidamente fixados a partir da citação, marco legal balizador da mora.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
22/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 17:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:53
INCONSISTENTE
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14/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801026-83.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Francisco Leite Gutierres Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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