TJMS - 0801199-86.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:14
Baixa Definitiva
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09/08/2024 16:05
Baixa Definitiva
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09/08/2024 15:51
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:46
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 14:29
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 14:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801199-86.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelada: Rosângela Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Não caracteriza sentença genérica aquela que julga procedente a obrigação de fornecer o tratamento de saúde pleiteado na inicial, providenciando procedimento cirúrgico e todos os atos relacionados ao atendimento do paciente.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801199-86.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelada: Rosângela Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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