TJMS - 1423877-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 07:16
Baixa Definitiva
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18/01/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423877-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Diego Gomes Pereira Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crime dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/01/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423877-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Diego Gomes Pereira Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 13:35
Conclusos para decisão
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16/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 11:20
Recebidos os autos
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16/12/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:35
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:46
Juntada de Informações
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14/12/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423877-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Diego Gomes Pereira Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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