TJMS - 1424031-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:20
Baixa Definitiva
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07/03/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424031-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: ESPOLIO DE ALONSO FELIX DOS SANTOS (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11, LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do Poder Judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424031-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: ESPOLIO DE ALONSO FELIX DOS SANTOS (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/12/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424031-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: ESPOLIO DE ALONSO FELIX DOS SANTOS (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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