TJMS - 1604145-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:06
Baixa Definitiva
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15/02/2024 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604145-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Hesner Dalceco Pereira Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA NOVA PROGRESSÃO - CABÍVEL - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO REGIME SEMIABERTO MONITORADO - JUSTIFICATIVA NÃO PLAUSÍVEL - FALTA GRAVE CONFIGURADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal, a inobservância dos deveres previstos no inciso V, do artigo 39, da mesma lei, constitui falta disciplinar de natureza grave e está sujeita à regressão do reeducando ao regime prisional mais gravoso, consoante prevê o artigo 118, inciso I, da mesma Lei.
Aplicada a perda do tempo remido no percentual de 1/5 (um quinto), diante da natureza da falta disciplinar perpetrada, nos termos dos artigos 57 e 127, ambos da Lei de Execução Penal.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 534, a qual dispõe que "a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Recurso conhecido e provido, com o parecer. -
24/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604145-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Hesner Dalceco Pereira Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
19/12/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 20:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 23:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:09
INCONSISTENTE
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604145-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Hesner Dalceco Pereira Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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