TJMS - 0821068-62.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:51
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821068-62.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Bento Jose dos Santos Gomes Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821068-62.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Bento Jose dos Santos Gomes Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Considerando que os recursos interpostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821068-62.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Bento Jose dos Santos Gomes Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821068-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bento Jose dos Santos Gomes Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - MILITAR..
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
MÉRITO.
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES PRÉVIAS SOBRE CONDIÇÕES CONTRATUAIS - EXCLUSIVA DO ESTIPULANTE (TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1.112 DO STJ).
INVALIDEZ POR DOENÇA DEGENERATIVA - ATIVIDADE LABORAL QUE SERVIU DE CONCAUSA PARA O AGRAVAMENTO DA DOENÇA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL COMPROVADO.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SÚMULA N.º 632, DO STJ - DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.112), "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral, previsto para os casos mais graves de morte, invalidez por doença funcional e invalidez permanente total.
Nos termos da Súmula n.º 632, do STJ, a correção monetária sobre a indenização securitária é devida desde a contratação do seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821068-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bento Jose dos Santos Gomes Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Mapfre Vida S/A e Brasilseg Companhia de Seguros, Allianz Seguros S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821068-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bento Jose dos Santos Gomes Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907649-22.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdeci Gomes Dias
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 07:14
Processo nº 0907649-22.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdeci Gomes Dias
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2016 17:47
Processo nº 0901994-64.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Silval de Queiroz
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 11:54
Processo nº 0901994-64.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Silval de Queiroz
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 12:04
Processo nº 1424176-48.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Rhaiana Borges Pereira
Advogado: Pedro de Castilho Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 10:40