TJMS - 0911151-42.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911151-42.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Osvaldo Gomes Pinheiro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911151-42.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Osvaldo Gomes Pinheiro Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911151-42.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Osvaldo Gomes Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911151-42.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Osvaldo Gomes Pinheiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO MUNICÍPIO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a persistência do crédito, ante a informação no sistema informatizado municipal de inexistência do débito em execução, mesmo quando advertido de que sua desídia seria entendida como confirmação do constante no citado sistema, configura causa de perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Houve manifesta negligência do credor, ao sequer responder o juízo sobre eventual parcelamento da dívida, o que, por certo, geraria diferenciação da forma de cobrança da dívida em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911151-42.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Osvaldo Gomes Pinheiro Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911151-42.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Osvaldo Gomes Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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