TJMS - 1424200-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 09:35
Baixa Definitiva
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15/02/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:18
INCONSISTENTE
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25/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 17:29
Prejudicado o recurso
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23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424200-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wenderson de Toledo Franca Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EFEITO DA CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA - COMPATIBILIDADE - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU EXECUÇÃO ANTECIPADA DE PENA - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Persistindo os motivos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e a aplicação da lei penal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
A despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o acusado que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Não há incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido.
Além disso, como estabelecido pela jurisprudência desse areópago: "A prisão processual é compatível com a presunção de inocência e não acarreta pena antecipada, eis que não deriva do reconhecimento da culpabilidade, e sim da periculosidade do agente, seja para a garantia da ordem pública ou para a futura aplicação da lei penal" (TJ/MS.
Habeas Corpus Criminal nº 71410073-36.2023.8.12.0000 - Campo Grande. 3ª Câmara Criminal, Relator Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, julg. 12/07/2023, publ. 13/07/2023).
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
18/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:30
INCONSISTENTE
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424200-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wenderson de Toledo Franca Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424200-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wenderson de Toledo Franca Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Todavia, a fim de que tal informação seja confirmada, determino à expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal, para que informe, com urgência sobre a atual situação prisional do réu em relação ao processo de execução n.º 6007521-75.2023.8.12.0001.
Diante do exposto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido em ocasião oportuna, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora e, após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424200-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wenderson de Toledo Franca Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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