TJMS - 0902772-39.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902772-39.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Hamilton Jose Palhari de Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A inércia do município/credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2.
Extrai-se dos autos que, mesmo regularmente intimada, a Fazenda Pública Municipal deixou de apresentar qualquer esclarecimento acerca da existência do crédito, incorrendo em completo descaso com a determinação judicial, não restando outra solução senão a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
E nesse particular, há de ser presumida a perda do interesse superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tal como decido pelo julgador a quo na sentença vergastada. 3.
Recurso não provido. -
16/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902772-39.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Hamilton Jose Palhari de Castro Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902772-39.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Hamilton Jose Palhari de Castro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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