TJMS - 0911199-25.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911199-25.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Aparício Jacinto da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911199-25.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Aparício Jacinto da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911199-25.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Aparício Jacinto da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911199-25.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparício Jacinto da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO - MUNICÍPIO APELANTE - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO EM RAZÃO DO INTERESSE DE AGIR, INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E PROCESSUAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROCESSO PARALISADO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE INTIMADO, NÃO MOVIMENTOU O FEITO.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911199-25.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparício Jacinto da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911199-25.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparício Jacinto da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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