TJMS - 1409946-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 13:21
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/03/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1409946-35.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Requerente: Elton Faria Souto Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Requerido: José Antônio Ferreira Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 251581/SP) Interessado: Antonio Feliciano Ferreira Advogado: Ronil Silveira Alves (OAB: 1372/MS) EMENTA – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE DIREITO CONTROVERTIDA – INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
Na forma no artigo 976 do Código de Processo Civil, é cabível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativos: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Na hipótese, não preenchidos os requisitos, não se admite o incidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Seção Especial - Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do incidente, nos termos do voto do Relator.. -
19/08/2022 18:00
Juntada de Informações
-
19/08/2022 10:04
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 00:24
INCONSISTENTE
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26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 07:18
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:50
Distribuído por sorteio
-
22/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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