TJMS - 1412837-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 09:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412837-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
A.
V.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: W.
M. de S.
T.
Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - VIAS DE FATO - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - TESE REJEITADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I.
O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de existência do crime.
II.
Não demonstrada de plano a ausência de justa causa para a persecução penal, mostra-se impossível o trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus, diante da excepcionalidade do provimento jurisdicional visado.
Eventuais incursões sobre o mérito da ação penal não podem ser dirimidas no bojo da restrita via cognitiva do habeas corpus.
III.
Ordem denegada, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
13/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:41
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/12/2022 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2022 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 06:52
INCONSISTENTE
-
02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 10:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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