TJMS - 2000004-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:24
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 08:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2024 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 01:02
Recebidos os autos
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21/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000004-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Rita de Cássia Martins Mathias Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000004-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Rita de Cássia Martins Mathias Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2024 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000004-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Rita de Cássia Martins Mathias Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 10:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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