TJMS - 0800591-38.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800591-38.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA E MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ CONCEDIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
MÉRITO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATODE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PEDIDO RECURSAL DE MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - INCABÍVEL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Carece de interesse processual a pretensão já alcançada pela parte.
No caso, a recorrente já se encontra em gozo da justiça gratuita, e, como cediço, uma vez concedida sua eficácia permanecerá em todas as fases do processo e graus de jurisdição nos termos assegurados no art. 9º da Lei nº 1.060/50, salvo se revogado.
Não havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser reconhecida a ofensa ao princípio da dialeticidade, o que não se verifica no caso.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratode cartão de créditoconsignadofoi efetivamente firmado pela requerente.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente levada à conhecimento do juízo.
Depreende-se dos autos que a sentença julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou o requerente/apelante ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do advogado da requerido.
Em face da sentença, o requerente interpôs o presente recurso de apelação, ao qual se nega provimento.
Portanto, a luz do princípio da sucumbência, mantenho a condenação de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.. - 
                                            
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 22:11
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
 - 
                                            
19/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800591-38.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
16/01/2024 14:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800591-38.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Leontina Urbano da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões e inovação recursal quanto ao pedido de "que o apelado interrompa os descontos do valor da fatura mínima na folha de pagamento do salário da apelante, devendo as faturas serem encaminhadas mensalmente para o seu endereço, a fim de que o pagamento ocorra da maneira que lhe convier, bem como requer seja recalculada a dívida com a incidência de juros remuneratórios segundo a taxa média de mercado apurada pelo BACEN, apurando-se se a apelante ainda tem valores a pagar e, em caso positivo, seja cravado termo final para pagamento da dívida" (f. 364).
Publique-se e intime-se. - 
                                            
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 00:31
INCONSISTENTE
 - 
                                            
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800591-38.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
10/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2024 07:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 07:25
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
10/01/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2023 13:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
 - 
                                            
19/12/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801605-51.2022.8.12.0006
Elizabeth Alves Barbosa
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 16:51
Processo nº 0800592-23.2023.8.12.0025
Leontina Urbano da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 07:25
Processo nº 0800592-23.2023.8.12.0025
Leontina Urbano da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 14:50
Processo nº 0800651-32.2023.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Camila Cristina Mendes da Silva
Advogado: Joao Vitor de Carvalho Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 15:00
Processo nº 0800651-32.2023.8.12.0018
Camila Cristina Mendes da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joao Vitor de Carvalho Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 14:55