TJMS - 0855631-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855631-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ivo Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Embargante: Sandra Buryca Ramos Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855631-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ivo Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Embargante: Sandra Buryca Ramos Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:39
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855631-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Sandra Buryca Ramos Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Apelado: Ivo Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESILIÇÃO POR CULPA DO COMPRADOR - CONTRATO FIRMADO POSTERIOR A LEI 13.786/2018 - RETENSÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO PARCELADA - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR - PLEITO JÁ ACOLHIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Levando-se em consideração que o contrato foi firmado sob e égide da Lei 13.786/2018, deve ser retido 10% sobre o valor total atualizado do contrato, a título de cláusula penal e despesas administrativas.
A restituição poderá ser parcelada, em conformidade com a Lei 13.786/2018.
Considerando que não há informações se a comissão de corretagem foi efetivamente paga e se houve de fato a prestação do serviço de intermediação/corretagem, nos termos do tema repetitivo do STJ, não há que falar em retenção de valores.
Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve responder proporcionalmente pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855631-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Sandra Buryca Ramos Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Apelado: Ivo Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855631-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Sandra Buryca Ramos Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Apelado: Ivo Antonelli Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802049-35.2023.8.12.0011
Orlando Fruguli Moreira
Ademir Ferreira da Silva
Advogado: Orlando Frugulli Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 11:45
Processo nº 0802049-35.2023.8.12.0011
Orlando Fruguli Moreira
Jefferson Aislan Silva
Advogado: Orlando Frugulli Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 08:40
Processo nº 0801025-59.2021.8.12.0037
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcela Rodrigues
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 11:50
Processo nº 0801025-59.2021.8.12.0037
Marcela Rodrigues
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 16:45
Processo nº 0002656-75.2023.8.12.0110
Noemi Silva de Souza
Alex Taveira de Souza
Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 12:38