TJMS - 0803441-23.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
Marcio Jesus de Andrade, Anderson de Andrade Farias Processo 0803441-23.2022.8.12.0018 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marcio Jesus de Andrade - Reqdo: Anderson de Andrade Farias - Assim, comprovados os requisitos legais aptos à manutenção da posse, somados à revelia do réu, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Isto posto, confirmo a liminar deferida às fls. 55/57 e julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que o réu, Anderson de Andrade Farias, se abstenha de turbar ou esbulhar a posse do imóvel residencial urbano localizado na Rua Marco Antônio de Feitas, n. 55, Bairro Jardim América III, nesta cidade, de propriedade do autor.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ficando a execução subordinada à condição suspensiva da demonstração de possibilidade financeira em arcar com referidos custos, em até cinco anos do transito em julgada desta sentença (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Deixo de condenar em honorários à míngua de contrariedade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os cautos, com as cautelas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/01/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/03/2023 01:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/03/2023.
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06/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:28
INCONSISTENTE
-
17/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:27
INCONSISTENTE
-
17/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:26
INCONSISTENTE
-
16/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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