TJMS - 0801432-40.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 22:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:11
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801432-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Altair Cacho Filho Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB: 13391/MS) Advogado: Wanderson Silveira Santana (OAB: 18999/MS) Apelado: Altair Cacho Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO SIMULADO C/C PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES PELO GENITOR SEM A ANUÊNCIA DO RECORRENTE - TRANSFERÊNCIA DE GADO - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO ARTIGO 167 DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A simulação do negócio jurídico, inserta no artigo 167 do Código Civil, ocorre nas circunstâncias em que há uma declaração enganosa de vontade de quem praticou o negócio, de forma a fazer parecer real o acordo que tem por origem uma ilicitude, visando, no geral, fugir de obrigações ou prejudicar terceiros. 2.
O ordenamento jurídico brasileiro existe uma regra dominante acerca do sistema probatório, incumbindo à parte que alega determinado fato o ônus de produzir a prova da sua veracidade para que dele possa derivar a existência de algum direito (CPC, artigo 373, inciso I).
Por sua vez, o inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.
O Juiz é o destinatário da instrução probatória e o dirigente do processo, sendo de sua incumbência determinar as providências e as diligências imprescindíveis à instrução do processo, bem como decidir sobre os termos e os atos processuais, desde que não atue em contrariedade à disposição legal. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801432-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Altair Cacho Filho Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Apelado: Altair Cacho Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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