TJMS - 0824354-07.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2024.
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17/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0824354-07.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Donizete da Rocha Benites ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
10/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
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09/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
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30/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:25
INCONSISTENTE
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06/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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