TJMS - 0806019-64.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 15:43
Emissão da Relação
-
19/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 04:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 04:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 04:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 04:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 04:47
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 10:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:42
Processo Reativado
-
10/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 04:59
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:55
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806019-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kamilla Aparecida Depieri, Kely Aparecida Lozano de Azambuja, Sandra Regina da Silva Cavalheiro, Tábita Oliveira Leite, Silvia Daniela Martins Chaves - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando IMPROCEDENTES os pedido formulados por SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.
Outrossim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KAMILLA APARECIDA DEPIERI, KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA, SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO, e TÁBITA OLIVEIRA LEITE em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) RECONHECER a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora KAMILLA APARECIDA DEPIERI na função de professora convocada, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal e CONDENAR o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como os comprovadamente vincendos no curso da demanda, compreendendo os seguintes períodos: 2018: dezembro; 2019: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2020: março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2021: janeiro, setembro, outubro, novembro e dezembro; 202: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2023: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, (f. 26/52); b) RECONHECER a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA, na função de professora convocada, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal e CONDENAR o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como os comprovadamente vincendos no curso da demanda, compreendendo os seguintes períodos: 2018: dezembro; 2019: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2020: janeiro, fevereiro março, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro; 2021: fevereiro, outubro, novembro e dezembro; 202: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e 2023: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, (f. 57/82); c) RECONHECER a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO, na função de professora convocada, no período de março de 2020 a novembro de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal e CONDENAR o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como os comprovadamente vincendos no curso da demanda, compreendendo os seguintes períodos: 2020: março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2021: novembro e dezembro; 202: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2023: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro (f. 83/103), e d) RECONHECER a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora TÁBITA OLIVEIRA LEITE, na função de professora convocada, no período de julho de 2019 a novembro de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal e CONDENAR o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como os comprovadamente vincendos no curso da demanda, compreendendo os seguintes períodos: 2019: julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2020: março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 2021: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; 202: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e 2023: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, (f. 126/150).
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 1.960/209, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitvo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/13, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:08
Homologada a Transação
-
12/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 08:41
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 15:18
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 03:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806019-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kamilla Aparecida Depieri, Kely Aparecida Lozano de Azambuja, Sandra Regina da Silva Cavalheiro, Tábita Oliveira Leite, Silvia Daniela Martins Chaves - Despacho: Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze dias) e sob pena de extinção, a fim de juntar os documentos pessoais da requerente Silvia Daniela Martins Chaves. (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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