TJMS - 1400135-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 01:24
Recebidos os autos
-
05/05/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 13:45
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400135-80.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: José Donizete Ferreira Junior Advogada: Ellen Thays Brandão (OAB: 23018/MS) Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - INAPTIDÃO DO CANDIDATO NO TAF - SUBMISSÃO DE TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS À MESMA FORMA DE EXECUÇÃO DA PROVA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
A via estreita do Mandado de Segurança não admite dilação probatória, de modo que o direito líquido e certo deve necessariamente ser demonstrado de maneira inolvidável desde a impetração do mandamus.
Nesse particular, a existência ou não do direito líquido é questão que deve ser resolvida no mérito, não havendo que falar em indeferimento da inicial por inadequação da via eleita.
Preliminar rejeitada. o Teste de Aptidão Física - TAF, consiste em uma etapa do concurso público que busca avaliar a capacidade dos candidatos para suportar física e organicamente as exigências das atividades a que será submetido, tanto durante o Curso de Formação, quanto no cotidiano da atividade Policial.
Logo, havendo expressa previsão no Edital da forma de realização e das exigências dos testes, indene de dúvidas que deve o candidato estar preparado para enfrentar todas as peculiaridades dessa etapa (preparação física, nutricional, emocional, logística, etc).
In casu, conforme farta documentação contida nos autos, a reprovação do impetrante se deu por não ter atingido o quantitativo de execuções corretas e necessárias à sua aprovação, muito embora ofertado mais de uma vez realizar as flexões de braço em uma barra mais afastado do solo.
Segurança denegada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:23
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
22/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:46
Inclusão em Pauta
-
02/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 01:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400135-80.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: José Donizete Ferreira Junior Advogada: Ellen Thays Brandão (OAB: 23018/MS) Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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