TJMS - 0840805-17.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840805-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Spc Brasil (Confedereção Nacional dos Direitos Lojistas) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Interessado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Reinaldo Azambuja Silva Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RETIRADA DE APONTAMENTO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANTIDA.
INSCRIÇÃO EM RAZÃO DE EXECUÇÃO EM QUE O ORA AUTOR NÃO ERA DEVEDOR - CONDUTA ILÍCITA DA REQUERIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO APONTAMENTO EM NOME DO DEMANDANTE - CORRETA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEQUER FOI REQUERIDA NA DEMANDA.
PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840805-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Spc Brasil (Confedereção Nacional dos Direitos Lojistas) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Interessado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Reinaldo Azambuja Silva Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.287/308 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f. 41/46.
Manifeste-se o Apelante Spc Brasil (Confederação Nacional dos Direitos Lojistas), em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.317/325 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:50
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840805-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Spc Brasil (Confedereção Nacional dos Direitos Lojistas) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Interessado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Reinaldo Azambuja Silva Soc.
Advogados: Mário Eugênio Peron (OAB: 488/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:55
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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