TJMS - 0801752-37.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:26
INCONSISTENTE
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28/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:24
INCONSISTENTE
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801752-37.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Edson Batista de Souza Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS A PESCADORES POR USINA HIDRELÉTRICA - EXTINÇÃODOPROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO CELEBRAÇÃODEACORDOEMAÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃODOPRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção da execução em decorrência da realização de acordo entre as partes - em autos de ação civil pública -, acarreta na perda superveniente do objeto desta ação individual.
Todavia, como a Companhia Energética de São Paulo - CESP deu causa à propositura da presente demanda, aquela deve arcar com os ônus da sucumbência.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801752-37.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Edson Batista de Souza Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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