TJMS - 0802716-30.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802716-30.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Jose Arnaldo Brandão da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelada: Marileide de Oliveira Ramos Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelado: Pedro Lucas Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelado: João Lucas Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelada: Ester Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM TOMAR A PROVIDÊNCIA - INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO. 1.
A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica (serviço essencial) configura dano moral in re ipsa, pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802716-30.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Jose Arnaldo Brandão da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelada: Marileide de Oliveira Ramos Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelado: Pedro Lucas Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelado: João Lucas Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelada: Ester Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:25
INCONSISTENTE
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802716-30.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Jose Arnaldo Brandão da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelada: Marileide de Oliveira Ramos Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelado: Pedro Lucas Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelado: João Lucas Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Apelada: Ester Ramos da Silva Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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12/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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