TJMS - 1400206-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400206-82.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Patrick Leoni dos Santos Araujo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400206-82.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Patrick Leoni dos Santos Araujo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:23
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400206-82.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Patrick Leoni dos Santos Araujo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Intime-se o embargado para, no prazo de dez dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
21/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400206-82.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Patrick Leoni dos Santos Araujo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS (SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022) - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMS - NÃO COMPARECIMENTO DO IMPETRANTE NO LOCAL INDICADO PARA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA MOTIVADA POR CRISE DE ANSIEDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO PELA AUTORIDADE COATORA - EXPRESSA PREVISÃO EDITALÍCIA (14.5.2) - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. 1.
O impetrante foi aprovado para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), contudo, sob o argumento de ter sofrido crise de ansiedade na data aprazada para a matrícula no curso e entrega de documentos, deixou de comparecer ao local indicado. 2.
O item 14.5.2 do Edital preconizou que "O candidato que não comparecer na data e horário determinados, que não atender aos requisitos legais relacionados no item 4 deste Edital e em seus subitens ou que deixar de entregar toda a documentação exigida para a matrícula, será eliminado do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/ PMMS/CFSD/2022" (g.n.). 3.
In casu, o impetrante não apresentou argumento e prova suficiente a demonstrar a razão do não comparecimento à inscrição no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, contrariando à determinação editalícia. 4.
Ausente o direito líquido e certo, a denegação da segurança é medida de rigor. 5.
Segurança denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400206-82.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Patrick Leoni dos Santos Araujo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400206-82.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Patrick Leoni dos Santos Araujo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Isso posto, indefiro o pedido liminar.
Defiro a benesse da justiça gratuita ao impetrante.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400206-82.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Patrick Leoni dos Santos Araujo Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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