TJMS - 1420836-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 08:06
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420836-33.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Daniel de Azevedo Dias Paciente: Edson de Souza Rosa Advogado: Daniel de Azevedo Dias (OAB: 15694/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
Na hipótese, a prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela periculosidade da paciente, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi.
A medida extrema de restrição de liberdade também se justifica, no caso, pelo risco de reiteração delitiva, considerando que o paciente ostenta condenação definitiva anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator. -
19/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/01/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2023 17:06
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:18
INCONSISTENTE
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19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420836-33.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Daniel de Azevedo Dias Paciente: Edson de Souza Rosa Advogado: Daniel de Azevedo Dias (OAB: 15694/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2022 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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