TJMS - 0806433-45.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806433-45.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Eliane Cristina da Silva Advogado: Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) Embargante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Eliane Cristina da Silva Advogado: Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) Considerando que os recursos interpostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:31
INCONSISTENTE
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806433-45.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Eliane Cristina da Silva Advogado: Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) Embargante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Eliane Cristina da Silva Advogado: Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806433-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eliane Cristina da Silva Advogado: Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO DEMONSTRADO - NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - DEVIDA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese, restou demonstrado o vício de vontade, eis que a autora comprovou que as tratativas para contratação do empréstimo ocorreram via whatsapp e que ela foi induzida a fazer "prova de vida" para manutenção de seu benefício previdenciário quando na verdade tratava-se de um empréstimo consignado.
Comprovado o erro substancial quanto à natureza do negócio, impõe-se a anulação do contrato de empréstimo consignado eivado de vício de vontade.
Não obstante a juntada das conversas de whatsapp referente à negociação que estão colacionadas na peça inicial (f. 01-28), verifica-se que a autora/recorrente não indica como iniciou tal tratativa, bem como não demonstrou que a origem do contato fora efetuada junto ao banco requerido, até porque na própria conversa a pessoa inicia o contato se apresentou como Gerente Operacional do Amparo Social Loas INSS.
Trata-se de fato de terceiro que afastada a responsabilidade civil da instituição financeira, por romper o nexo causal.
Diante desse contexto, não há falar em dano moral eis que ausente prova do ato ilícito praticado pela instituição financeira.
Reconhecida a nulidade da contratação, devem ser imediatamente suspensos os descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa pelo descumprimento da ordem.
Não há falar em restituição em dobro das parcelas descontadas do benefício previdenciário da autora, eis que, como visto, não houve responsabilidade da instituição financeira pela contratação declarada nula, eis que o próprio banco foi vítima da ação fraudulenta, inexistindo qualquer indício de que tenha concorrido para tal prática.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806433-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eliane Cristina da Silva Advogado: Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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