TJMS - 0804510-71.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 18:14 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            31/07/2025 23:16 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            31/07/2025 10:54 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 06:22 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            31/07/2025 06:22 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            31/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Apelado: Lucélia Aparecida Cordeiro de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) O querelante Leopoldo Garcia recorre da sentença de extinção de punibilidade proferida pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande que o condenou ao pagamento das custas processuais.
 
 Aduz que a sentença foi omissa ao analisar seu pedido de justiça gratuita.
 
 Contrarrazões e parecer do MPE pelo não conhecimento do recurso (fls. 55/58 e 68/69). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Na Lei n.º 9.099/95 o único recurso contra a sentença é o recurso de apelação, embora o CPC permita a oposição de embargos no geral.
 
 Na dúvida, o recurso pode ser recebido para o processamento (fungibilidade recursal).
 
 Não existe risco de ofensa ao duplo grau de jurisdição, considerando que as partes quereladas sequer foram citadas no procedimento.
 
 A justiça gratuita pode ser concedida se o postulante juntar declaração de hipossuficiencia, o que foi realizado às fls. 09, devendo ser observado o art. 99, § 3º, do CPC: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
 
 Não havendo prova em contrário ou impugnação por quem interessar, presumo por verdadeira a declaração do apelante.
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 8º, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais, dou provimento a apelação e concedo os benefícios da justiça gratuita ao apelante Leopoldo Garcia, observado o art. 98, § 3º, do CPC, suspendendo a exigibilidade das custas processuais.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/07/2025 14:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/07/2025 14:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            29/07/2025 16:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/07/2025 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 12:29 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 12:27 Certidão Cartorária 
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                                            02/07/2025 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 17:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/06/2025 14:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/06/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 07:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/06/2025 07:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/06/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 15:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/06/2025 15:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/06/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 14:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/06/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 05:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Apelado: Lucélia Aparecida Cordeiro de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2025.
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                                            30/05/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 19:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/05/2025 19:20 Provimento Monocrático 
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                                            29/05/2025 14:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/05/2025 14:21 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            29/05/2025 14:21 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            29/05/2025 14:21 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            12/05/2025 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Apelado: Lucélia Aparecida Cordeiro de Souza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos etc.
 
 Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/05/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 14:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/05/2025 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/01/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/01/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 12:26 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            17/01/2024 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 03:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/01/2024 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0804510-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Apelante: Leopoldo Garcia Advogado: Tertuliano Marcial de Queiroz (OAB: 85999/SP) Advogado: Vagner Batista de Souza (OAB: 13441B/MS) Apelado: Acerto Posto de Serviço Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            16/01/2024 08:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/01/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 16:51 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            15/01/2024 16:51 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            15/01/2024 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 11:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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