TJMS - 0827441-68.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2024 16:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2024 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 14:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/08/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 15:31 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Enio Roberto Pinto (OAB 22609/MS) Processo 0827441-68.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lr Embalagens Ltda - Intimação das partes da Sentença retro: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas em audiência de conciliação (p. 53).
 
 Providencie-se a transferência do valor penhorado - R$ 162,95 - para a parte exequente.
 
 Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de arbitrar honorários e condenar no pagamento de custas porque indevidos nesta fase processual.
 
 Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            31/07/2024 21:33 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 11:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/07/2024 11:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/07/2024 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 08:36 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 08:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/07/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 08:36 Homologada a Transação 
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                                            29/07/2024 14:32 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/07/2024 14:31 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação ADV: Enio Roberto Pinto (OAB 22609/MS) Processo 0827441-68.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lr Embalagens Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            18/06/2024 21:45 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/06/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 10:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/06/2024 13:06 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            17/06/2024 13:00 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            06/06/2024 08:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/06/2024 08:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/05/2024 21:27 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 12:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/05/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 12:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/05/2024 08:00 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/04/2024 18:07 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 17:24 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            24/04/2024 14:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/04/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 15:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/03/2024 18:03 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/03/2024 17:58 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            18/03/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 12:59 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/03/2024 12:59 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/02/2024 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 18:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 13:38 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2024 12:29 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/01/2024 12:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/01/2024 12:17 INCONSISTENTE 
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                                            16/01/2024 11:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/01/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação ADV: Enio Roberto Pinto (OAB 22609/MS) Processo 0827441-68.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lr Embalagens Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Observa-se da análise da inicial e documentos apresentados, que o valor atribuído à causa abrange valores referentes a honorários advocatícios, os quais, no âmbito dos Juizados Especiais, são indevidos.
 
 Com efeito, os Juizados Especiais são regidos pela Lei 9.099/95 e a eles somente são aplicadas as disposições do Código de Processo Civil nos casos de manifesta compatibilidade ou de expressa e específica remissão, conforme Enunciado 161 do Fonaje que assim dispõe: Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
 
 Assim, a parte, ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais deve se atentar ao seu rito e as suas particularidades e uma dessas consiste exatamente na inaplicabilidade de inclusão de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, como regra, posto que as disposições contidas na lei de regência indicam a exclusão destes encargos como regra de julgamento principiológico, decorrente da disposição legal de que deva ser tratada como prestação jurisdicional sem maiores ônus para os integrantes, motivo pelo qual também não há pagamento, cobrança ou condenação de custas antecipadas ou diligencias.
 
 Em sede de juizados Especiais, em regra, a condenação ao pagamento de honorários de advogado é imposta tão somente em segundo grau e, ainda, quando o recorrente tiver seu recurso improvido (art.55 da Lei 9.099/95).
 
 Deste modo, intime-se a parte exequente para aditar a inicial, no prazo de dez dias, retificando o valor atribuído à causa, sem a incidência dos honorários advocatícios, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se ".
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                                            15/01/2024 21:18 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/01/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2023 15:14 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 13:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/12/2023 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 13:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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