TJMS - 0800501-76.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800501-76.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Recorrido: Priscila Prisco Nepomuceno Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE FGTS E FÉRIAS - SENTENÇA ILÍQUIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES PREVISTOS NO ART. 496, §3º, III, DO CPC - VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza pessoal, a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, III, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público quando restar evidente que o valor da condenação ou do proveito econômico não ultrapassará os limites previstos no art. 496, § 3º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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24/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica
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16/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800501-76.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Recorrido: Priscila Prisco Nepomuceno Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:05
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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