TJMS - 1400224-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:08
Baixa Definitiva
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21/02/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1400224-06.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Stéfano Batista Guilhermite Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AÇÃO PENAL Nº 0003472-53.2011.8.12.0021 - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, PELA REDUÇÃO DA PENA FINAL AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE.
EX OFFICIO, DECLARADA A OCORRÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REQUERENTE.
A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida, não configura a agravante da reincidência.
Pedido acolhido e pena redimensionada para o mínimo legal de 2 anos de reclusão e 10 dias.
De ofício, necessário reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade do requerente na ação penal que trata os autos nº 0003472-53.2011.8.12.0021, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu o lapso prescricional superior a previsão do artigo 109, V, do CP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram procedente a Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator. . -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1400224-06.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Stéfano Batista Guilhermite Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
29/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 16:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:55
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1400224-06.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Stéfano Batista Guilhermite Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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