TJMS - 0807948-33.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicação
-
11/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:42
Publicação
-
10/06/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2024 14:45
Recurso Especial
-
10/06/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:04
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 11:36
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807948-33.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Apelado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RESPALDADA EM MULTAS ADMINISTRATIVAS - PROCON - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E NOS LIMITES LEGAIS - MULTASAPLICADAS CONDIZENTES COM OS PARÂMETROS LEGAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Ao judiciário permite-se, apenas, a análise da legalidade do procedimento e da razoabilidade e proporcionalidade da penalidade aplicada, sendo impossível imiscuir-se no mérito administrativo.
No caso, houve garantia do contraditório, a decisão foi amplamente fundamentada, não houve ilicitude na valoração das provas ou inversão do ônus da prova e foi respeitada a razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807948-33.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Apelado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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