TJMS - 0001356-10.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 20:05
Recebidos os autos
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06/07/2024 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:25
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 06:58
Inclusão em Pauta
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26/03/2024 14:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2024 07:59
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001356-10.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Carlos Eduardo Alves Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) 1.
Verificada pela Secretaria Judiciária do TJMS que houve a colheita das razões e contrarrazões recursais do(s) apelo(s) interposto(s), encaminhe-se o processo à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, devolvam-se os autos conclusos.
Do contrário, passe-se ao próximo item. 2.
Havendo pedido(s) nos moldes do art. 600, § 4º, do CPP, intime(m)-se a(s) defesa(s) para apresentar as razões recursais e, após, remeta-se ao juízo de origem, para contrarrazões do(s) apelado(s) e, com o retorno a esta Corte, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após a regularização, volvam-se os autos conclusos.
Do contrário, passe-se ao próximo item. 3.
Não sendo possível, por qualquer motivo, ultimar a(s) intimação(ões) OU efetuada(s) a(s) intimação(ões) e transcorrido in albis o prazo para o ato, certifique-se e não se devolvam os autos conclusos a esta Relatoria, mas sim, de pronto, encaminhem-se ao Juízo de origem, para que este, por delegação, adote em primeira instância as providências correspondentes à colheita das referidas peças, bem como para que efetue a reanálise periódica de prisão preventiva eventualmente decretada nos autos com prazo escoado (art. 316, parágrafo único, do CPP), lembrando, nesse átimo, que: 3.I) era dever do juízo de origem, caso a(s) defesa(s) não tenha(m) formulado pedido(s) nos termos do § 4º do art. 600 do CPP, coletar as razões e contrarrazões do(s) recurso(s) interposto(s); 3.II) independentemente de pedido para apresentação das razões recursais diretamente nesta Corte de Justiça (§ 4º do art. 600 do CPP), como já houve a distribuição do feito e, considerando que este é digital, restaram atingidas as finalidades do instituto, sobressaindo possível a devolução à primeira instância, para regularização na origem; 3.III) fixou-se o entendimento de que, "(...) 'nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP, a revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90 dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao julgador que a decretou inicialmente).' (HC 584.354/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021) (...)" (AgRg no HC 692.333/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021).
Caso haja o regresso do caderno processual sem a regularização no Juízo de Primeira Instância, fica determinada, desde já, nova remessa a este.
Após o retorno a esta Corte, com o feito devidamente regularizado, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, devolvendo os autos conclusos, em seguida, para julgamento de mérito. 3) em qualquer outra situação, volva-se concluso para análise. Às providências.
P.I.C. -
30/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001356-10.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Carlos Eduardo Alves Silva Advogado: Cledir Xavier Mendonça (OAB: 23057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
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15/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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