TJMS - 1400238-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 14:35
Baixa Definitiva
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09/05/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400238-87.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda Advogado: Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB: 162973/MG) Agravado: Adão Antonio dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Interessado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB: 184763/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO QUE RECONHECEU A CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO EM RELAÇÃO À ABAMSP (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR) - INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO - SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DO FORNECEDOR OU O FATO DE A PERSONALIDADE JURÍDICA REPRESENTAR UM OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS, SENDO DESPICIENDA A PROVA DE ABUSO OU FRAUDE, TAMPOUCO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL - PRECEDENTE DO E.
STJ.
INSOLVÊNCIA DEMONSTRADA NO CASO - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - EMPRESAS SEDIADAS NO MESMO PRÉDIO E IDENTIDADE DE SÓCIO ENTRE ELAS - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2024 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400238-87.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda Advogado: Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB: 162973/MG) Agravado: Adão Antonio dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Interessado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB: 184763/MG) Desta feita, não restando configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
22/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:29
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400238-87.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda Advogado: Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB: 162973/MG) Agravado: Adão Antonio dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Interessado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB: 184763/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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