TJMS - 0801356-31.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:02
Recebidos os autos
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27/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:32
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801356-31.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Vanessa da Silva Lima Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Diante do exposto, RETIFICO a sentença para determinar que sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, incida correção monetária pelo IPCA-E, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação, e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da Taxa Selic (EC n.º 113/2021), mantendo-se, no mais, a sentença em reexame.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:41
Provimento por decisão monocrática
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16/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2024 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801356-31.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Vanessa da Silva Lima Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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