TJMS - 0803120-72.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:51
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão do feito, visto que incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial Cível Adjunto.
Portanto, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito sob pena de extinção e arquivamento. -
27/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me -
Vistos.
Em razão da inadimplência, proceda-se ao bloqueio de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD, com a inserção de restrição de circulação e registro de penhora eletrônico.
Se encontrados bens móveis, com a juntada do respectivo extrato, cientifique-se a parte exequente e, caso requerido, expeça-se mandado intimação do devedor, avaliação, busca e apreensão do bens constritos, com a sua remoção e depósito nas mãos do credor (art. 840, § 1º, do CPC), se não houver depositário judicial nomeado, podendo ele permanecer com o devedor caso seja de difícil remoção ou quando a parte exequente anuir.
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Um vez cumprida a diligência e certificado o decurso do prazo sem impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 dias, quais os meios expropriatórios legais que deseja adotar.
Existindo registro de comunicação de venda do veículo no Detran, abstenha-se de lançar restrição judicial, devendo tão somente ser juntado extrato nos autos para ciência da parte exequente.
Não havendo veículos, DEFIRO, desde já, acesso ao sistema INFOJUD, devendo ser juntado aos autos as declarações de imposto de renda apresentadas nos últimos três anos pela parte executada.
As presentes informações do Infojud devem ser protegidas pelo segredo de justiça (sigilo externo).
Caso não haja veículos, nem haja declarações ou bens listados nas declarações do imposto de renda, intime-se a parte exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, caso nenhum bem seja indicado, retornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. -
13/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 18:47
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 18:45
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:07
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.". -
16/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me - Fica a parte requerente/exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 42, informando o atual endereço do requerido/executado ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
16/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:02
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
12/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me - Intimação da parte autora acerca do mandado de remoção expedido. -
15/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado aos autos, sob pena de extinção. -
19/03/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS) Processo 0803120-72.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniella Ferreira de Godoy Otica - Me - Intimação da parte requerente/exequente a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo os atos que lhe cabem para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
17/01/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801794-50.2023.8.12.0020
Ricardo Alcara Mendes
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Dhiego de Souza Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 15:40
Processo nº 0801560-68.2023.8.12.0020
Joseli Ferreira Xavier
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ilma Castro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2023 20:10
Processo nº 0801267-98.2023.8.12.0020
Magda dos Santos Martins
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Jaime Medeiros Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 08:25
Processo nº 0801267-98.2023.8.12.0020
Magda dos Santos Martins
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Jaime Medeiros Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 15:41
Processo nº 0814640-28.2020.8.12.0110
Laercio Higino da Cruz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2021 12:41