TJMS - 1400346-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400346-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: D.
T. e R. de D.
C.
S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravada: I.
B.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCALIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL EM NOME DA DEVEDORA ATRAVÉS DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD - REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM - POSSIBILIDADE - EXECUÇÃO QUE SE OPERA EM BENEFÍCIO DO CREDOR E NÃO DO DEVEDOR CONTUMAZ - RECURSO PROVIDO.
Localizado automóvel em nome da devedora através de busca via sistema Renajud, deve ser autorizado o bloqueio de circulação e transferência do bem, como forma de satisfazer o crédito exequendo.
O indeferimento da providência implica em incentivo à inadimplência e distancia-se do objetivo de conferir ao processo a máxima efetividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:24
INCONSISTENTE
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400346-19.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: D.
T. e R. de D.
C.
S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravada: I.
B.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 20:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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