TJMS - 0807296-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
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16/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807296-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Percilia Leite Recalde Rubio - Decisão Interlocutória:
Vistos.
I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
19/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:13
Decisão ou Despacho
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22/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807296-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Percilia Leite Recalde Rubio - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de ADRIANA PERCILIA LEITE RECALDE RUBIO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998, nas matrículas n. 374877/09 e n. 374877/10; e condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos nas matrículas n. 374877/09 e n. 374877/10, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação em 27/03/2023, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.". -
17/01/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 05:28
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 05:28
Homologada a Transação
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11/01/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 18:34
Remetidos os Autos para destino.
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25/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 14:39
de Conciliação
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18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
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17/08/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:35
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 09:04
de Instrução e Julgamento
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28/03/2023 15:45
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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