TJMS - 0806001-43.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
20/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Diniz Medeiros (OAB 17856/MS), Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB 18611/MS) Processo 0806001-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lucas Aoki Aguilera - Reqdo: João Pires de Almeida Junior, João Pires de Almeida Junior - I - Anoto que o número do CPF da parte executada é *01.***.*60-59, conforme consulta ao SAJ e confirmado no SISBAJUD.
II - Considerando que os pedidos de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer possuem ritos diversos, na forma do artigo 780 do CPC, intime-se a parte exequente para formular o pleito de cumprimento de sentença de obrigação de fazer em autos apartados, que deverão tramitar em apenso.
III - No que tange à condenação ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, proceda-se à evolução da classe do procedimento, passando a constar cumprimento de sentença.
Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:17
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 06:40
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:21
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:21
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:46
Homologada a Transação
-
10/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 21:17
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 21:12
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 17:38
de Conciliação
-
03/04/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 18:55
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 18:55
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 13:05
de Instrução e Julgamento
-
15/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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