STJ - 0800831-64.2022.8.12.0024
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800831-64.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Agravado: Diego Xavier dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: João Denami Junior (OAB: 20495/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/10/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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17/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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25/09/2024 05:34
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2024
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24/09/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/09/2024
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23/09/2024 20:50
Não conhecido o recurso de SETPAR SANTA FE EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/08/2024 22:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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15/08/2024 22:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/08/2024 e término em 14/08/2024, para SETPAR SANTA FE EMPREENDIMENTOS LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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07/08/2024 05:13
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 07/08/2024
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06/08/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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06/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202402696888. Publicação prevista para 07/08/2024)
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06/08/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/07/2024 15:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800831-64.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Agravado: Diego Xavier dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: João Denami Junior (OAB: 20495/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 68/83 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800831-64.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Agravado: Diego Xavier dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: João Denami Junior (OAB: 20495/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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