TJMS - 0804508-60.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:16
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 07:22
Prazo em Curso
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04/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 09:58
Emissão da Relação
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18/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:27
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804508-60.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Calçados Fabry Ltda - Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, não dependendo a extinção de prévia intimação pessoal das partes, a teor do que dispõem o art. 51, § 1º, da mesma lei.
No presente caso, observo que a parte autora não encontrou bens passíveis de penhora.
Autorizar o prosseguimento do feito por prazo indeterminado seria violar o princípio da celeridade.
Os feitos não podem tramitar indefinidamente e o Judiciário não deve ficar a mercê da sorte ou revés do credor em sua busca de bens passíveis de penhora.
Neste caso, cabe ressaltar que, quem escolhe demandar nos juizados têm (ou deve ter) consciência das limitações deste procedimento, de modo que não é possível eternizar a marcha processual, ainda mais sem utilidade aparente para tanto, sob pena de torná-lo tão (ou mais) moroso quanto seria o processo pelo rito comum.
Além disso, indefiro a reiteração de consultas através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que busca anterior restou infrutífera.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Havendo requerimento da parte, independente de nova conclusão, e a fim de garantir-lhe o direito a satisfação do débito, expeça certidão da dívida/crédito/protesto, nos termos do ENUNCIADO 75, do FONAJE1 .
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/02/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804508-60.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Calçados Fabry Ltda - Intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
13/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:43
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804508-60.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Calçados Fabry Ltda - D.
Considerando o valor irisório bloqueado através do sistema Sisbajud, conforme consta no detalhamento retro, nesta data foi promovida a juntada da minuta comprovando a efetivação de ordem de desbloqueio.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Às providências. -
15/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 23:07
Juntada de tipo de documento
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01/05/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2024 05:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2024 05:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804508-60.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Calçados Fabry Ltda - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/01/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:00
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 14:34
Evolução da Classe Processual
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01/11/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2023 15:54
Processo Reativado
-
27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 11:07
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:03
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2021 14:14
de Conciliação
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06/12/2021 08:05
Juntada de tipo de documento
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24/11/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:17
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 13:15
de Instrução e Julgamento
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29/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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