TJMS - 0801711-90.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801711-90.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Mascionílio Soares dos Santos Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801711-90.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Mascionílio Soares dos Santos Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:44
INCONSISTENTE
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801711-90.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Mascionílio Soares dos Santos Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:30
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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