TJMS - 0802565-84.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:45
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802565-84.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Cleyton Martinez Silveira Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECURSO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA - OBRIGAÇÃO DAESTIPULANTE DE CIENTIFICAR O SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112 DO STJ) - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese sob a sistemática dos recursos repetitivos: "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre" (Tema 1112).
II- Assim sendo, o pagamento da indenização securitária deve ocorrer com redução proporcional do valor pela Tabela da SUSEP, nos termos do contrato de seguro firmado.
Sentença reformada, a fim de que o valor da indenização seja fixado de acordo com o grau de lesão do segurado.
III - Recurso conhecido e provido, para reduzir o montante indenizatório, nos termos da tabela da SUSEP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:25
Inclusão em Pauta
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08/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:52
INCONSISTENTE
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802565-84.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Cleyton Martinez Silveira Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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