TJMS - 0800945-08.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800945-08.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ildes Dionisio da Fonseca Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE CONFIGURADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Considerando que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, pois não acostou aos autos o contrato de cartão de crédito consignado e a anuência do autor com a realização de descontos em seu benefício, resta evidenciado vícios na manifestação da vontade da parte, impondo a declaração de nulidade do negócio jurídico com a restituição, simples, dos valores indevidamente descontados.
Diante da falha na prestação do serviço, a imposição de condenação por danos morais é medida de rigor.
Com relação ao quantum indenizatório, pautado nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se, ainda, as particularidades do caso, a indenização deve ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800945-08.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ildes Dionisio da Fonseca Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:55
INCONSISTENTE
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800945-08.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ildes Dionisio da Fonseca Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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