TJMS - 0802972-74.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802972-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Laura Garcia Nunes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelante: Joana D'arc da Silva Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORAS ESTADUAIS APELANTES - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- As Autoras/Apelantes não demonstraram a existência de insalubridade que abrigue o direito à percepção de adicional em qualquer grau, notadamente ante ao laudo pericial apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, devendo-se manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802972-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Laura Garcia Nunes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelante: Joana D'arc da Silva Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
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24/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2024 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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